Os meus pais/parentes/guardiões expulsaram-me de casa. Esta situação é legal? O que posso fazer?
Os pais/parentes/guardiões de crianças/jovens têm responsabilidades inegáveis para com eles, até que se emancipem, e o seu não cumprimento constitui crime.
Desde que estejas a estudar, sendo maior ou menor, os pais são obrigados a continuar a sustentar-te até o culminar do curso.
Os meus pais agridem-me verbalmente e psicologicamente (ameaças, por exemplo). O que posso fazer?
A violência psicológica/física, ameaças, entre outros invocam o artigo 1918º (perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho) que prevê o acionamento de medidas previstas na Organização Tutelar de Menores. Estas medidas podem passar por:
a) Inibição do poder parental e reatribuição do jovem a um tutor (1913º);
b) Requerimento para que os pais sejam beneficiados de um programa de educação parental (o juiz seleciona a pessoa competente: psicólogo, assistente social etc. 41º);
c) Medidas específicas de apoio à família: psicopedagógicas, sociais e económicas (39º);
d) Proteção do meio natural – solicita-se a equipa técnica que se desloque ao lar para averiguar cuidados de alimentação etc. (56º);
E se eu quiser sair de casa por vontade própria, não desejando mais viver com a minha família?
“Apoio para a Autonomia de Vida”
1 - O Estado, após averiguar os recursos do jovem, maior de 15 anos (bens, contas, etc.) presta apoio económico, psicológico e financia programas de formação.
2 - Os menores serão entregues a um tutor nomeado pelo tribunal ou a instituição de acolhimento.
3 - Em qualquer dos casos, os pais mesmo se inibidos da responsabilidade parental devem continuar a pagar pensão de alimentos.
Na prática, o que tens de fazer é:
Deslocares-te ao Tribunal ou à Segurança Social (preferencialmente acompanhado por um adulto) e dirigires-te a qualquer sector para expores a sua situação a um funcionário que vos facultará um impresso onde se identificarão, dirão os bens e posses que têm e escolherão a modalidade do apoio judiciário a ser pedido. Este apoio passa pela abstenção de taxas ou solicitar de um advogado, no caso do menor, ambos.
A entidade competente para o andamento inicial do processo é o Ministério Público sendo no entanto aconselhável um advogado a instruir o processo. Depois, o Ministério Público e/ou o advogado intenta pela OTM - Organização Tutelar de Menores um processo tutelar e educativo no Tribunal de Família e Menores sendo o jovem posteriormente ouvido por um juiz.
Saí ou expulsaram-me de casa e não tenho onde ficar, para onde vou?
Existem duas casas abrigo para pessoas LGBTI em Portugal:
Existem também serviços e casas abrigo distribuídas pelo país não específicas para pessoas LGBTI em que podes ficar.
Como agir em caso de crime/incidente de ódio?
Deves denunciar às autoridades competentes e podes entrar em contacto com a Associação ILGA Portugal para ter apoio jurídico e aconselhamento legal.
Se tiveres mais dúvidas, escreve por favor para geral@rea.pt e faremos o nosso melhor para ajudar.