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Olá Visitante23.jan.2023, 05:15:08

Autor Tópico: Idade de Consentimento  (Lida 57954 vezes)

 
Idade de Consentimento
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Offline bluejazz

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Supremo Tribunal de Justiça incentiva a discriminação em função da orientação sexual

Acórdão sobre actos homossexuais entre adultos e adolescentes é insultuoso,  ignora e contraria a OMS, a União Europeia e a comunidade científica.

O Supremo Tribunal de Justiça redigiu recentemente um acórdão em que defende a discriminação inerente ao art.175º do Código Penal, contrariando não só penalistas portugueses (com destaque para Teresa  Beleza), mas também recomendações inequívocas da União Europeia.[1]

Pode ler-se no acórdão que a natureza dos actos homossexuais entre adultos e menores "é (...) objectivamente mais grave do que a prática de actos  heterossexuais com menores". Isto porque "são substancialmente mais traumatizantes por representarem um uso anormal do sexo, condutas  altamente desviantes, contrárias à ordem natural das coisas, comprometendo  ou podendo comprometer a formação da personalidade e o equilíbrio mental,  intelectual e social futuro da vítima". Acrescenta-se também que: "É mais livre e prematuro o consentimento de adolescentes para a a prática de  actos heterossexuais, sendo mais tardio o processo genético de formação de vontade de adesão dos adolescentes para a prática de actos homossexuais".

As associações e colectivos Lésbicos, Gays, Bissexuais e Transgénero (LGBT) subscritores deste comunicado gostariam de deixar bem claro que não se pronunciam, obviamente, em relação ao caso concreto que motivou o acórdão  do STJ (um recurso da defesa de Michael John Burridge). Contudo, repudiam em absoluto o excerto desse acórdão que aborda a discriminação associada  ao art. 175º.

Desconhece-se a base científica para a afirmação sobre o "processo  genético de formação da vontade de adesão dos adolescentes para a prática  de actos homossexuais". Suspeita-se que será a mesma base científica  das restantes afirmações: aquela que não é necessária quando se pretende  discriminar em função da orientação sexual. Assim, a palavra "desviante" é um termo psiquiátrico que não é aplicado à  homossexualidade há várias décadas;[2] a "ordem natural" é um conceito religioso inadmissível num dos principais poderes de um Estado laico; a expressão "anormal" é um insulto, igualmente inadmissível, que revela bem o pendor marcadamente ideológico, acientífico e meramente preconceituoso desta "justificação".

A ignorância profunda e a confusão de conceitos patentes nesse documento tornam-no, num momento em que se pretende assegurar e incentivar a credibilidade das instituições e o respeito pela justiça, particularmente infeliz. Trata-se afinal de um acórdão político, profundamente homofóbico  e heterossexista.

Quanto ao aspecto discriminatório do Código Penal, desde há muito que diversas associações e grupos de defesa dos direitos de lésbicas e gays se têm pronunciado. O art. 174º penaliza "actos sexuais com adolescentes" entre os 14 e os 16 anos, desde  que haja "abuso da inexperiência" da vítima; esta ressalva já não está  incluída no art. 175º que penaliza " actos homossexuais com adolescentes"  das mesmas idades.

O que está em causa não é, portanto, o abuso de adolescentes sem o seu consentimento, que é inequivocamente punido, com toda a correcção, em  ambos os casos. A diferença resume-se apenas a situações em que há consentimento das e dos adolescentes: se as relações forem heterossexuais  (porque o legislador pensa portanto que "actos sexuais" é sinónimo de "actos heterossexuais"...), esse consentimento pode ser consciente; se forem homossexuais, esse consentimento é inconsciente.

Isto significa que a lei permite que um adolescente de 15 anos possa em consciência decidir ter relações sexuais com uma mulher com mais de 18  anos. Mas entende que já um adolescente de 15 anos que decida ter relações sexuais com um homem com mais de 18 anos o faz claramente por inconsciência: portanto, se é homossexual, é-o porque ainda não viu a "luz" da heterossexualidade e ainda pode ser "curado". O facto desta noção estar ainda representada no nosso Código Penal é simplesmente chocante.

Urge, pelo contrário, e no respeito pela Constituição, eliminar o art. 175º e uniformizar os preceitos relativos à idade do consentimento num só artigo sem qualquer distinção entre hetero- e homossexualidade — à  semelhança, aliás, do que acontece na quase totalidade dos países da União  Europeia. Até lá, a pretensa igualdade de cidadãos perante a lei e perante a justiça continuará por cumprir.

 
Somos,

•      Associação ILGA Portugal (Manuel Cabral Morais)

•     @t. — Associação para o Estudo e Defesa dos Direitos à Identidade de Género (Jó Bernardo)

•      Clube Safo (Fabíola Cardoso)

•      #gayteenportugal (Jorge Lino)

•      GTH — Grupo de Trabalho Homossexual (Sérgio Vitorino)

•      Não Te Prives (Paulo Vieira)

•      PortugalGay.PT (João Paulo)

•      rede ex aequo (Rita Paulos)

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[1] Ver, por exemplo, a Resolução do Parlamento Europeu sobre a Situação dos Direitos Fundamentais na União Europeia (2002) (A5-281/2003) aprovada a 4 de Setembro de 2003, que recomenda explicitamente que Portugal altere a legislação que faz com que a idade de consentimento seja dependente da orientação sexual, devido ao seu conteúdo discriminatório dessa legislação.

[2] Em Dezembro de 1973, a American Psychiatric Association's Board of Trustees removeu a homossexualidade da sua nomenclatura oficial de doenças mentais "Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Second Edition" (DSM-II).

A OMS Organização Mundial de Saúde, em 1991 e 1993, conjuntamente com a revisão e publicação da 10º edição da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, deixou de considerar a homossexualidade como doença.
« Última modificação: 23 de Junho de 2012 por Boreas »
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    Injustiças na Idade de Consentimento
    #1

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    nicely put! :up

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      #2

      Offline bluejazz

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      Decisão do STJ é «incentivo à discriminação»
      Gays e Lésbicas contra acórdão
       


       
      Associações de gays, lésbicas e bissexuais criticaram hoje um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente redigido, já que o consideram um incentivo à discriminação em função da orientação sexual.
       
      Em comunicado, oito associações insurgem-se contra o acórdão do STJ onde pode ler-se que a natureza dos actos homossexuais entre adultos e menores «é objectivamente mais grave que do que a prática de actos heterossexuais com menores».
       
      Ainda segundo o acórdão do STJ, os actos homossexuais entre adultos e menores são «objectivamente mais graves» porque «substancialmente mais traumatizantes por representarem um uso anormal do sexo, condutas altamente desviantes, contrárias à ordem natural da coisas, comprometendo ou podendo comprometer a formação da personalidade e o equilíbrio mental, intelectual e social futuro da vítima».
       
      «É mais livre e prematuro o consentimento de adolescentes para a prática de actos heterossexuais, sendo mais tardio o processo genético de formação de vontade de adesão dos adolescentes para a prática de actos homossexuais», é ainda referido no acórdão do STJ.
       
      Para as associações e colectivos Lésbicos, Gays, Bissexuais e Transgénero que subscrevem o comunicado, trata-se de um acórdão «político, profundamente homofóbico e heterossexista». Estas associações condenam igualmente a «ignorância profunda e a confusão de conceitos» que dizem estar patentes no acórdão, considerando por exemplo que «ordem natural» é um conceito «religioso inadmissível num dos principais poderes de um Estado laico» e que a expressão «anormal» é um «insulto, igualmente inadmissível que revela bem o pendor marcadamente ideológico, acientífico e meramente preconceituoso desta justificação».
       
      As associações subscritoras do documento relembram, no entanto, que o que está em causa não é o caso concreto que motivou o acórdão do STJ (um recurso da defesa de Michael Jonh Burridge, num processo em que o britânico foi condenado em Março deste ano por actos homossexuais com adolescentes), mas apenas «o excerto deste acórdão que aborda a discriminação sexual». Por último, as associações apelam ainda à urgente eliminação do artigo 175º do Código Penal, que penaliza os «actos homossexuais com adolescentes» entre os 14 e os 16 anos. «Isto significa que a lei permite que um adolescente de 15 anos possa em consciência decidir ter relações sexuais com uma mulher com mais de 18 anos, mas entende que já um adolescente de 15 anos que decida ter relações sexuais com um homem com mais de 18 anos o faz claramente por inconsciência», referem as associações.
       
      As associações subscritoras do comunicado são a Associação ILGA Portugal, Associação para o Estudo e Defesa dos Direitos à Identidade do Género, Clube Safo, Gayteenportugal, Grupo de Trabalho Homossexual, Associação Não Te Prives, PortugalGay.Pt e Rede ex aequo.

      http://www.expresso.pt/home/interior.asp?id=24741066
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        #3

        Cactus_cute

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        mas isto está a decorrer "as we speak"? :-\
        (demonstro so o apoio, pq acho q nem vale a pena comentar, e no comunicado q passaste está tudo o q seria necessario ressalvar)

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          #4

          Offline v

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          É incrível como é que se continua a tapar o sol com a peneira. Se este acordão vai directamente à discriminação pela orientação sexual, pessoalmente considero-o como uma tentativa de tornar mais passivas as reacções perante o que está a acontecer nos vários casos de abuso sexual.
          Se assistimos por um lado a uma maior aceitação pela sociedade em geral, como é que essa aceitação poderá ser contínua se este tipo de acordãos são redigidos de tal forma?

          Isto não poderá ser considerado como segurança, isto é hipocrisia mascarada de politicismo.

          Ainda estou incrédula...

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            #5

            Cactus_cute

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            apareceu comentario na sic ::)

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              #6

              Offline v

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              Hmhm... por mero acaso vi.
              Mas em que é que isso adianta? Não se vai dizer/fazer mais nada... até alguém se lembrar de que hei afinal um acto abusivo sexual heterosexual é tão mau ou pior, e não se deve considerar pior apenas por uma instância.

                Injustiças na Idade de Consentimento
                #7

                Dido

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                  Vi agora msm na SIC essa noticia. Pena que nem um min. durou.. parece que falaram so para dizer que falaram.. enfim.. oh menos apareceu na tv.. :inq

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                  #8

                  Cactus_cute

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                  isso suporia q alguem concebesse q a heterossexualidade n é uma coisa adquirida, e q a homossexualidade é algo para o qual somos "convencidos" a olhar...
                  enqt se tiver esta noçao, obvio q se considerará q a pedofilia homossexual é mais gravosa (e c consequencias mais nefastas para a vitima) do q a pedofilia heterossexual...
                  n sei pq algo me diz q vou ser mal entendida neste post ::) mas declaro para todos os efeitos q sou contra! :P

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                    #9

                    Offline v

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                    isso suporia q alguem concebesse q a heterossexualidade n é uma coisa adquirida, e q a homossexualidade é algo para o qual somos "convencidos" a olhar...
                    enqt se tiver esta noçao, obvio q se considerará q a pedofilia homossexual é mais gravosa (e c consequencias mais nefastas para a vitima) do q a pedofilia heterossexual...
                    n sei pq algo me diz q vou ser mal entendida neste post ::) mas declaro para todos os efeitos q sou contra! :P

                    Entendi perfeitamente, mas isso todos nós sabemos. Mas independentemente disso não se consegue ficar paralelo à situação... revolta.

                      Injustiças na Idade de Consentimento
                      #10

                      Cactus_cute

                      • Visitante
                      claro.. :) mas pensemos assim, desde setembro (?) qd as excelentissimas sras donas bluejazz e cacao apareceram na tvi, a homossexualidade anda realmente na boca do povo... so o facto de se falar dela ja é altamente positivo. pq sempre foi um assunto q n se falava, e nunca jamais teria tempo de antena num telejornal, a n ser q fosse relacionado c moda ou pedofilia (triste n é?!).
                      n so se fala, cm numa perspectiva positiva, encarado de forma normal... eu acho positivo :-\ (se calhar sou ingenua)

                        Injustiças na Idade de Consentimento
                        #11

                        Offline bluejazz

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                        Cito o seguinte conteúdo:

                        Recorde-se que, a 4 de Setembro de 2003, o Parlamento Europeu aprovou em sessão plenária uma resolução sobre a situação dos direitos fundamentais na UE em que dedica um capítulo à discriminação com base na orientação sexual. Nesse decomento o Parlamento:

                        «Solicita uma vez mais aos Estados-Membros a abolição de qualquer forma de discriminação  legal ou de facto  de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e à adopção de crianças;

                        Congratula-se com os vários progressos registados em 2002 na Áustria (abolição do artigo 209º do Código Penal), na Finlândia (reconhecimento dos direitos dos transsexuais) e na Bélgica (casamento dos homossexuais); […]

                        Exorta Portugal, a Irlanda e a Grécia a alterarem rapidamente as respectivas legislações que prevêem uma diferença das idades de consentimento em função da orientação sexual, dado o carácter discriminatório destas disposições

                        O texto integral da resolução está disponível em http://www.europarl.eu.int/home/default_pt.htm.
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                          Injustiças na Idade de Consentimento
                          #12

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                          Código Penal Insiste na Discriminação de Homossexuais

                          O Código Penal (CP) português persiste na discriminação da orientação sexual de menores, mantendo em vigor um artigo que viola a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
                           
                          As diferenças de tratamento para adolescentes heterossexuais e homossexuais (o termo aqui empregue, apesar de redutor, engloba a homossexualidade masculina e feminina) transparece no artigo 175º do CP, que criminaliza a prática de contactos sexuais por mútuo consentimento entre menores de 18 anos e adultos do mesmo género.

                          O regime discriminatório revela-se na leitura dos artigos 174º e 175º. De acordo com o primeiro, pode ser punido com penas de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias quem, "sendo maior, tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua experiência"; o artigo 175º, que tem como epígrafe "actos homossexuais com adolescentes", pune também com penas de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias quem "sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem".

                          Apesar de esta última norma não criminalizar a homossexualidade em si mesmo, a sua interpretação e aplicação não deixam de representar argumentos discriminatórios contra os adolescentes homossexuais. Isto porque lhes impõe uma idade mais elevada do que aquela que é imposta aos menores heterossexuais para o início da sua vida sexual consensual com adultos. "Dir-se-ia que, em relação aos homossexuais, o pecado - como sombra da censura social suportando padrões morais de comportamento - não cedeu o passo à preservação da liberdade individual", escreveu Teresa Beleza no livro "Sem sombra de pecado. O repensar dos crimes sexuais na revisão do Código Penal" (1996).
                          A diferença da idade de consentimento legal para menores heterossexuais e homossexuais levou já a associação Opus Gay a enviar ao Ministério da Justiça um exaustivo documento que reivindica a revogação do artigo 175º. Um dos argumentos invocados pelo movimento é o estigma negativo frequentemente associado aos homossexuais.

                          "Mesmo admitindo-se que não foi esta a intenção do legislador ao aprovar o preceito em análise, certo é que esta possível consequência da manutenção desta incriminação constitui um efeito secundário que poderá resultar da simples necessidade de interpretar (e consequentemente aplicar) as diversas normas do ordenamento jurídico de forma sistemática e congruente, com o consequente impacto negativo daí recorrente nas vidas de inúmeros homossexuais portugueses", pode ler-se no documento.

                          Neste âmbito, a Opus Gay procurou explicar que a lei é inconstitucional porque criminaliza sempre as práticas homossexuais por mútuo consentimento entre um adulto e um adolescente. No caso dos actos heterossexuais, o Código Penal prevê somente um quadro punitivo na hipótese de se comprovar que o maior abusou da inexperiência do menor.

                          "Consentimento mútuo é que é relevante"

                          Entre os efeitos colaterais do artigo 175º encontra-se a mensagem subliminar da repulsa e condenação da homossexualidade, que, em alguns casos, provocam dificuldades sociais aos adolescentes homossexuais (ver texto neste destaque). Ouvido pelo PÚBLICO, o sociólogo Pedro Vasconcelos não tem dúvidas em classificar a lei como "claramente discriminatória", alegando que "dá uma visão negativa da homossexualidade".

                          Sublinhando que existe uma "dificuldade crescente em lidar com a sexualidade dos jovens", o sociólogo explicou que esta ideia, tida como "chocante", tende a encontrar respostas "histriónicas e histéricas". "Existe uma grande dificuldade em lidar com as relações assimétricas e a desigualdade é sempre vista como uma forma de violência", afirmou Pedro Vasconcelos, salientando que "é preciso ter sempre muito bom senso e cuidado no tratamento da vida sexual das pessoas".

                          A controvérsia em torno da idade de consentimento tem vindo, um pouco por todo o mundo, a acentuar clivagens entre os especialistas, nomeadamente quando se trata de definir a idade da maioridade sexual. Américo Baptista, psicólogo clínico, defende que a identidade sexual estabelece-se na infância, manifestando-se na adolescência as preferências sexuais. Contudo, ressalvou, "o facto de as preferências aparecerem na adolescência não significa que já não estejam pré-determinadas".

                          Director do mestrado em Sexologia na Universidade Lusófona, Américo Baptista afirmou ao PÚBLICO que continua a prevalecer na lei uma "discriminação em relação à homossexualidade", já que o que é relevante é o "consentimento mútuo na prática sexual". "A problemática da idade já é uma questão social e ética sobre a qual os técnicos não podem dizer nada. O que é adequado tecnicamente é não existir discriminação", justificou.

                          Nos últimos anos, e perante a elevada quantidade de recursos que chegaram ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a União Europeia (UE) tem vindo a incrementar uma luta jurídica contra a discriminação sexual. Só muito recentemente a Roménia e o Chipre, futuros Estados-membros da UE, procederam à alteração da legislação que punia as relações homossexuais.


                          Maria José Oliveira


                          Artigo publicado no Jornal O Público, em 1 de Setembro de 2003.
                           
                          http://ilga-portugal.oninet.pt/glbt/lei20030916.htm
                            "I cannot be, as Bourdieu suggests, a fish in water that 'does not feel the weight of the water, and takes the world about itself for granted'" - Felly Simmonds

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                            A SIC falou do assunto no Jornal da Noite. Já apanhei no final, quando o pivot fazia o rodapé da notícia. Talvez apareça na sic-online.
                            Fica a informação...

                            E já agora e ainda em maré noticiosa...
                            A edição de hoje do Público traz uma notícia de contestação do "Partido Nacional Renovador" aos imigrantes, aos direitos dos homossexuais, etc... numa linha de orientação "fascizóide" (desculpem-me o termo).

                              ..
                              Watch your thoughts, they become your words
                              Watch your words, they become your actions
                              Watch your actions, they become your habits
                              Watch your habits, they become your character
                              Watch your character, it becomes your destiny.  (Anónimo)

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                              Sociedade
                               
                              Associações homossexuais acusam Supremo de discriminação

                              O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) redigiu um acórdão em que discrimina a gravidade dos crimes sexuais segundo a orientação sexual da relação, acusam esta segunda-feira várias associações homossexuais portuguesas.

                                     

                              Segundo o comunicado, subscrito pela ILGA, Clube Safo e PortugalGay.pt, entre outras associações, o STJ redigiu um acórdão em que considera que os actos sexuais de natureza homossexual entre adultos e adolescentes são «objectivamente mais graves do que a prática de actos heterossexuais com menores».
                              O acórdão sustenta este conceito indicando que os primeiros «são substancialmente mais traumatizantes por representarem um uso anormal do sexo».

                              As associações homossexuais garantem que o acórdão do Supremo «ignora e contraria a Organização Mundial de Saúde (OMS), a União Europeia e a comunidade científica». Segundo os subscritores do documento, o acórdão é «insultuoso».

                              O comunicado aproveita ainda para criticar o Código Penal, pela discriminação que faz entre os crimes de actos sexuais com adolescentes e os actos homossexuais com adolescentes.

                              27-10-2003 17:12:30
                               
                              http://www.diariodigital.pt/news.asp?section_id=13&id_news=69937
                                "I cannot be, as Bourdieu suggests, a fish in water that 'does not feel the weight of the water, and takes the world about itself for granted'" - Felly Simmonds

                                Injustiças na Idade de Consentimento
                                #15

                                Offline Pandora

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                                Correio da Manhã - de hoje:
                                Edição impressa e on-line

                                Protesto - Texto considerado “político e homofóbico”

                                ACÓRDÃO DO SUPREMO CHOCA GAYS E LÉSBICAS  
                                A natureza dos actos homossexuais entre adultos e menores “é (...) objectivamente mais grave do que a prática de actos heterossexuais com menores”. A frase consta de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e, com outras de teor idêntico, suscitou a revolta das associações de gays, lésbicas, bissexuais e transgénero. Manuel Cabral Morais, dirigente da associação Ilga -Portugal, admitiu a possibilidade de organizar-se uma manifestação em frente do STJ para tornar claro o repúdio.  

                                “Trata-se de um acórdão político, profundamente homofóbico e heterossexista”, sustentam as nove associações que subscreveram um comunicado, no qual reparam, nomeadamente, que a palavra ‘desviante’ “é um termo não aplicado à homossexualidade há várias décadas” e ‘ordem natural’ um “conceito religioso inadmissível num dos principais poderes de um Estado laico”. Quanto ao adjectivo ‘anormal’, é “um insulto igualmente inadmissível”.

                                Os subscritores referem-se ainda “ao aspecto discriminatório do Código Penal”, notando que “o art.174º penaliza ‘actos sexuais com adolescentes’ entre os 14 e os 16 anos, desde que haja ‘abuso da inexperiência’ da vítima”, mas “a ressalva não está incluída no art. 175º, que penaliza ‘actos homossexuais’ com adolescentes das mesmas idades”.

                                O comunicado, remetido ao STJ, é subscrito pela Associação ILGA Portugal, @t - Associação para o Estudo e Defesa dos Direitos à Identidade de Género, Clube Safo, #gayteenportugal, Grupo de Trabalho Homossexual, Não te Prives, PortugalGay.PT, rede ex aequo e Opus Gay.

                                "ORDEM NATURAL DAS COISAS"

                                Lê-se no acórdão do Supremo – suscitado por um recurso da defesa do britânico Michael John Burridge, num processo em que este foi condenado por actos homossexuais com adolescentes e sobre o qual as associações de gays, lésbicas, bissexuais e transgénero não se pronunciam - que a superior gravidade dos actos homossexuais com menores resulta de serem “substancialmente mais traumatizantes por representarem um uso anormal do sexo, condutas altamente desviantes, contrárias à ordem natural das coisas, comprometendo ou podendo comprometer a formação da personalidade e o equilíbrio mental, intelectual e social futuro da vítima”. Acrescenta-se que “é mais livre e prematuro o consentimento de adolescentes para a prática de actos heterossexuais, sendo mais tardio o processo genético de formação de vontade de adesão dos adolescentes para a prática de actos homossexuais”.

                                http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=67323&idselect=10&idCanal=10&p=94

                                Segue-se à notícia um espaço destinado a comentários dos "cibernautas". Que ignorância é apenas o que me ocorre!!!


                                  ..
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                                  Injustiças na Idade de Consentimento
                                  #16

                                  XATE

                                  • Visitante
                                   ::) Apareceu-me um mail igualzinho a esse teu primeiro post ::) Blue ::) a unica diferença é que o meu tem numeros de telemoveis :devil :inq [smiley=sim.gif] ;)

                                   ::) E hoje estava lá isto :-[

                                  Homossexuais provocam povo português [24 de Abril de 2001]

                                  Tendo-se realizado no passado fim de semana, em Lisboa, um Encontro de homossexuais, organizado pelos “gays” da extrema-esquerda (PSR) para comemorar o seu décimo aniversário, o Partido Nacional Renovador não pode deixar de lamentar a efectivação de tão infeliz iniciativa e da enorme publicidade que a mesma recebeu em diversos órgãos da comunicação social.

                                  O PNR considera que o nome dado ao Encontro – Encontro de Homossexuais e Lésbicas contra o Heterossexismo (DN, 22/04/2001) é uma provocação à maioria do povo português e aos bons costumes e é revelador de uma atitude agressiva e intolerante por parte de quem, justamente, mais não faz do que reclamar direitos de excepção e tolerância para a sua pequeníssima minoria e para a conduta e o comportamento públicos dos seus apaniguados “gay”.

                                  O PNR entende que o partido que já foi – ou será que ainda é? – do senhor Francisco Louçã e o seu correspondente grupo de trabalho homossexual, mostram assim a sua verdadeira face – extremista, arrogante e intolerante – contra os que não partilham das suas condutas e convicções profundas e que são a maioria do povo português.

                                  O Partido Nacional Renovador considera que estas atitudes e iniciativas são próprias da extrema-esquerda, que faz apelo à inversão de valores e existe apenas para defender tudo o que é anormal e aberrante – neste caso em claro desrespeito pelo que são as leis da natureza –, ao mesmo tempo que procura por todos os meios desvirtuar a identidade, a tradição e a integridade de um povo e de uma nação.

                                   :'( Como é possível, depois de tantos séculos passados, de história, ainda haver pessoas que não se livraram nem das cavernas escuras, nem das mokas :'( nem o tigre dentes de sabre resistiu á extinção :'(como é que pode ainda haver pessoas com a mesma maneira de pensar? :'(

                                   :'(Só falta o vaticano fazer campanhas com preservativos, a dizer: "Coisar mata" :'(

                                    Injustiças na Idade de Consentimento
                                    #17

                                    Offline bluejazz

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                                    Deixa lá que da próximo o nºzinho vai ser outro... ;)
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                                      #18

                                      Offline v

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                                      Encontro – Encontro de Homossexuais e Lésbicas contra o Heterossexismo
                                      ....

                                      Pessoalmente acho o nome despropositadamente afrontador. Não admira ter tido as reacções que teve.

                                        Injustiças na Idade de Consentimento
                                        #19

                                        Offline bluejazz

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                                        Eu não vejo mal... é a mesma coisa que dizer x e y contra o racismo...

                                        De qualquer modo já é de há 2 anos, não sei muito bem que tem a ver com a idade de consentimento...
                                          "I cannot be, as Bourdieu suggests, a fish in water that 'does not feel the weight of the water, and takes the world about itself for granted'" - Felly Simmonds

                                           

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