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Olá Visitante10.jun.2023, 01:36:06

Autor Tópico: Regulamento do grupo ex aequo viseu  (Lida 5027 vezes)

 
Regulamento do grupo ex aequo viseu
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CAPÍTULO IV –  DOS GRUPOS LOCAIS

SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38.º
Definição

Os grupos locais da “rede ex aequo” constituem-se como grupos de apoio, convívio e trabalho para jovens lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e simpatizantes.

Artigo 39.º
Denominação e Timbre

1. Os grupos locais adoptam a denominação “ex aequo” seguido pelo nome, em minúsculas, da respectiva cidade onde estão em funcionamento (v.g. ex aequo évora).
2. Os grupos locais têm timbre definido pela Direcção da “rede ex aequo”.

Artigo 40.º
Independência partidária, ideológica e religiosa

Os grupos locais gozam de total independência partidária, ideológica e religiosa.

Artigo 41.º
Autonomia organizativa

Os grupos locais dispõem de autonomia organizativa, dentro dos limites impostos pelos Estatutos da “rede ex aequo” e por este Regulamente Interno.

Artigo 42.º
Processo de constituição

A constituição de um Grupo Local da “rede ex aequo” obedece ao seguinte procedimento:
   I) Apresentação da candidatura pelos seus membros fundadores;
   II) Aprovação da candidatura pela Direcção da “rede ex aequo”.

Artigo 43.º
Acção de formação dos membros Coordenadores

1. Um novo Grupo Local só poderá entrar, oficialmente, em funcionamento após a frequência de uma acção de formação por parte de, pelo menos 2/3 dos seus membros fundadores.
2. Um novo elemento da Equipa Coordenadora, que não tenha recebido ainda formação, está a obrigado a participar numa acção de formação até 6 meses após entrada no cargo.

Artigo 44.º
Objectivo

Os grupos locais da “rede ex aequo” têm por objectivo:
   a) Ser um espaço local de apoio, convívio e trabalho para jovens lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e simpatizantes na sua cidade;
   b) Reivindicar a não discriminação e a integração dos jovens LGBT na sociedade;
   c) Prosseguir os fins da “rede ex aequo”.

Artigo 45.º
Receitas

São receitas dos grupos locais, designadamente:
   a) Os donativos;
   b) Os fundos atribuídos pela Direcção;
   c) Os subsídios de entidades públicas e privadas;
   d) Os fundos resultantes das suas actividades;
   e) Outras receitas.


SUBSECÇÃO II – DAS REUNIÕES

Artigo 46.º
Periodicidade, hora e local

1. A periodicidade, a hora e o local da reunião dos grupos locais são fixos, sempre que possível.
2. Os grupos reúnem com uma periodicidade mínima mensal.

Artigo 47.º
Quórum

Os grupos locais reúnem sem necessidade de observância de quórum mínimo.


SUBSECÇÃO III – DA EXTINÇÃO

Artigo 48.º
Causa de extinção

Um Grupo Local será extinto se, decorridos que sejam três meses após a demissão da sua Equipa Coordenadora, uma nova não haja sido eleita pelos membros do grupo ou não exista nenhuma candidatura aprovada ou equipa nomeada pela Direcção.

SECÇÃO II – EQUIPA COORDENADORA

Artigo 49.º
Coordenação

A coordenação do Grupo Local é feita por uma Equipa Coordenadora.

Artigo 50.º
Composição

1. A Equipa Coordenadora de cada Grupo Local é composta por três ou cinco membros efectivos.
2. Dos seus elementos constituintes, 1/3 ou 2/5 serão, obrigatoriamente, jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 26 anos, podendo os restantes elementos ser jovens com idades compreendidas entre os 27 e os 30 anos.
3. Os elementos da Equipa Coordenadora têm de ser associados da “rede ex aequo”.

Artigo 51.º
Eleição e nomeação

1. A eleição da Equipa Coordenadora de cada Grupo Local é feita por listas.
2. O método de eleição é o voto secreto.
3. As eleições não obedecem a nenhuma exigência de quórum mínimo.
4. Os membros que se propõem integrar uma Equipa Coordenadora terão de ter assistido a duas reuniões do Grupo Local desde a data de eleição da presente Equipa Coordenadora.
5. Os votantes terão de ser associados da “rede ex aequo”.
6. A eleição da Equipa Coordenadora de cada Grupo Local ocorrerá em Setembro de cada ano.

7. A data da eleição de uma Equipa Coordenadora ou da substituição de um elemento dessa equipa será comunicada aos membros do Grupo Local e à Direcção da “rede ex aequo” com antecedência mínima de trinta dias.
8. A Direcção da “rede ex aequo” deverá ser informada, com uma antecedência mínima de quinze dias a contar da data da eleição da Equipa Coordenadora do Grupo Local, dos dados de todos os membros das listas candidatas.
9. A Direcção da “rede ex aequo” pronunciar-se-á favoravel ou desfavoravelmente sobre a admissão ou não dos elementos constituintes a uma lista candidata à Equipa Coordenadora do Grupo Local com base numa entrevista escrita e/ou presencial sem prejuízo do Artigo 11º do presente Regulamento Interno.

10. Em caso de risco de eminente extinção do Grupo Local, poderá a Direcção da “rede ex aequo” nomear, no prazo de seis meses a contar da demissão da anterior, uma nova Equipa Coordenadora, desde que não tenham sido realizadas eleições válidas para esse efeito.

Artigo 52.º
Substituição de um membro da Equipa Coordenadora

1. Para a substituição de um membro de uma Equipa Coordenadora serão efectuadas eleições a título nominal.
2. Os restantes elementos da equipa manter-se-ão em funções.

Artigo 53.º
Candidaturas

As candidaturas ao cargo de Equipa Coordenadora ou de Coordenador serão apresentadas em reunião do Grupo Local.

Artigo 54.º
Duração e limite dos mandatos

1. O mandato de cada Equipa Coordenadora tem a duração de um ano, findo o qual será realizada nova eleição.
2. Não há número limite de mandatos consecutivos para os elementos da Equipa Coordenadora.

Artigo 55.º
Incompatibilidades

Nenhum associado poderá integrar mais do que uma Equipa Coordenadora local.


Artigo 56.º
Exoneração

1. Os Coordenadores poderão exonerar-se do cargo a todo o tempo desde que a exoneração seja apresentada com uma antecedência mínima de sete dias.
2. O pedido de exoneração de um Coordenador local deve ser apresentado pelo próprio por carta simples ou correio electrónico à Direcção da “rede ex aequo” e à restante Equipa Coordenadora local.

Artigo 57.º
Demissão

1. Constituem causas de demissão do cargo de Coordenador:
   a) O não cumprimento dos deveres estipulados para o seu cargo neste regulamento;
   b) A grave lesão da “rede ex aequo” imputável ao elemento Coordenador.
2. Apenas a Direcção da “rede ex aequo” tem legitimidade para demitir os elementos da Equipa Coordenadora local.

Artigo 58.º
Comunicação da demissão

A demissão do cargo de Coordenador será comunicada ao mesmo pela Direcção da “rede ex aequo”, através de carta simples ou correio electrónico com a devida fundamentação.


Artigo 59.º
Competência

À Equipa Coordenadora local compete:
1.   Organizar e dirigir as actividades das reuniões periódicas do grupo;
2.   Coordenar e dinamizar o funcionamento do grupo;
3.   Discutir, propor e implementar estratégias e acções de intervenção científica, social, cultural e/ou política da “rede ex aequo”, especialmente no que concerne à Juventude e Educação;
4.   Ser interlocutora entre o Grupo Local e a Direcção da “rede ex aequo”;
5.   Representar a “rede ex aequo”, desde que devidamente autorizada para o efeito pela Direcção.

Artigo 60.º
Deveres

São deveres da Equipa Coordenadora local:
1.   Organizar e dirigir as actividades das reuniões periódicas do grupo;
2.   Coordenar e dinamizar o funcionamento do grupo;
3.   Reunir com periodicidade mínima mensal, tendo como ordem de trabalhos a preparação das reuniões do grupo;
4.   Informar a Direcção dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo;
5.   Apoiar a Direcção, a nível local, nas iniciativas de intervenção científica, social, cultural e/ou política da “rede ex aequo”, especialmente no que concerne à Juventude e Educação;
6.   Entregar todos os materiais de trabalho à Equipa Coordenadora substituta após as eleições.


Artigo 61.º
Obrigatoriedade de guardar sigilo

Os elementos da Equipa Coordenadora local estão obrigados, no cumprimento das suas funções, a guardar sigilo, nomeadamente, sobre a identidade e demais elementos identificativos dos membros do grupo.


Artigo 62.º
Disposição complementar

A Equipa Coordenadora poderá ser auxiliada nos seu trabalhos por pessoas maiores de 30 anos que efectuem trabalho relevante na área da Juventude e/ou da Educação e/ou dos Direitos Humanos.

SECÇÃO III – COMISSÃO DE RECEPÇÃO

Artigo 63.º
Obrigatoriedade da sua existência

Todos os grupos têm uma Comissão de Recepção a novos membros.

Artigo 64.º
Composição

1. A Comissão de Recepção será composta por dois elementos.
2. Sempre que tal seja possível, os elementos da Comissão de Recepção devem ser de sexo diferente.

Artigo 65.º
Nomeação

1. Os elementos da Comissão de Recepção serão nomeados pela Equipa Coordenadora local.
2. Na nomeação dos “Recepcionistas”, a Equipa Coordenadora local deverá atender a critérios como: a responsabilidade, maturidade e capacidade de manter sigilo do candidato.

Artigo 66.º
Obrigatoriedade de guardar sigilo

Os elementos da Comissão de Recepção estão obrigados, no cumprimento das suas funções, a guardar sigilo, nomeadamente, sobre a identidade e demais elementos identificativos dos novos elementos.

Artigo 67.º
Competências

À Comissão de Recepção compete:
1.   Receber os novos membros do Grupo Local;
2.   Realizar a reunião de recepção na hora que antecede a reunião ordinária do Grupo Local;
3.   Apresentar a “rede ex aequo” aos novos membros;
4.   Explicar os fins e modo de funcionamento do Grupo Local;
5.   Criar um espaço de abertura confortável e privado para diálogo com os novos membros sobre assuntos dentro da temática LGBT.

Artigo 68.º
Exoneração

1. Os Recepcionistas poderão exonerar-se dessa posição a todo o tempo.
2. O pedido de exoneração de um elemento da Comissão de Recepção local deve ser apresentado pelo próprio por carta simples ou correio electrónico à Equipa Coordenadora local.

Artigo 69.º
Causas de demissão e legitimidade

1. Constituem causas de demissão da Comissão de Recepção:
   a) O não cumprimento dos deveres estipulados para o seu cargo neste Regulamento;
   b) A grave lesão da “rede ex aequo” imputável ao elemento Recepcionista.
2. Apenas a Equipa Coordenadora local tem legitimidade para demitir os elementos da Comissão de Recepção.

Artigo 70.º
Comunicação

A demissão do cargo de Recepcionista será comunicada ao mesmo por carta simples ou correio electrónico pela Equipa Coordenadora local.


SECÇÃO IV –  MEMBROS DO GRUPO LOCAL

Artigo 71.º
Admissão à participação

São admitidos à participação no Grupo Local:
   a) Indivíduos que perfilhem e/ou simpatizem com os fins do grupo e tenham idade compreendida entre os 16 e os 26 anos.
   b) Todos os associados da “rede ex aequo”, independentemente da sua idade, mediante a apresentação do respectivo cartão de associado válido ou outro tipo de comprovativo da sua condição (v.g., ficha de inscrição ou fotocópia da mesma).

Artigo 72.º
Pessoas com mais de 27 anos

Só é permitido a pessoas a partir dos 27 anos, que não sejam sócias ou associados propostos da rede ex aequo, participar numa primeira e única reunião do Grupo Local.

Artigo 73.º
Outras pessoas

Poderão participar nas reuniões do Grupo Local, sempre que necessário, pessoas maiores de 27 anos e não sócias da “rede ex aequo”, desde que a sua presença contribua para a prossecução das actividades agendadas para essas mesmas reuniões.

Artigo 74.º
Exclusão

Perde a qualidade de membro do grupo, com consequente exclusão, o indivíduo cuja actuação não seja conforme o disposto nos Estatutos da “rede ex aequo” ou neste Regulamento Interno ou atente contra o bom nome do grupo ou da “rede ex aequo”.

Artigo 75.º
Procedimento de exclusão

1. A deliberação de exclusão de um membro do Grupo Local será tomada em reunião do Grupo Local, por maioria simples.
2. Não é necessária a observância de quórum mínimo.
3. O membro excluído poderá apresentar recurso da decisão de exclusão à Direcção da associação, que deverá deliberar sobre o mesmo num prazo de trinta dias.

Artigo 76.º
Deveres

São deveres dos membros do Grupo Local:
   a) Desempenhar os cargos para que sejam eleitos;
   b) Respeitar os Estatutos, regulamentos e demais directrizes da “rede ex aequo”;
   c) Respeitar e fazer cumprir as decisões da Equipa Coordenadora Local e dos diversos órgãos estatutários competentes da “rede ex aequo”;
   d) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade do Grupo Local.

Artigo 77.º
Direitos

São direitos dos membros do Grupo Local:
   a) Participar nas actividades do Grupo Local;
   b) Se associados, eleger e ser eleito para a coordenação do Grupo Local;
   c) Propor a exclusão de membros.

In Regulamento Interno da rede ex aequo
aprovado em Assembleia Geral a 10 de Janeiro de 2004
com alterações aprovadas em Assembleia Geral a 27 de Novembro 2004 (texto azul);
aprovadas em Assembleia Geral a 19 de Novembro de 2005 (texto a vermelho)
e aprovadas em Assembleia Geral a 8 de Dezembro de 2006 (texto a verde)
   
http://ex-aequo.web.pt/arquivo/regulamentointerno.pdf
« Última modificação: 28 de Janeiro de 2008 por rede ex aequo »

     

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