Resposta: hiperinflacao.
E o dinheiro que está nos bancos, o que lhe aconteceria? É verdade que as contas ficariam congeladas?
Pergunta interessante.
Em teoria, existe seguro para isso.
A coisa gira e que o garante disso e o Estado.
Mas nao considero que seja situacao para as pessoas estarem alarmadas com isso.
Uma coisa e colocar dinheiro num banco suico ou australiano, por uma quetao de diversificacao. Outra coisa e pegarem no dinheiro todo e tira-lo de Portugal.
Vejo um evento de falencia do Estado como algo muito remoto, mesmo que isso seja cada vez mais freqnete nos media e no proprio sentimento de mercado. Mas acreditar nos media, ou no sentimento de mercado nos dias de hoje, e como delinear o futuro com base no que acontece nas novelas da Globo.
A UE tem perfeita nocao que isso traria imensos probemas e seria uma estrategia suboptima, e sob a qual tem capacidade de actuacao.
Quando se fala em bancarrota, fala-se no Estado Portugues de um dia para o outro dar-lhe na panca e nao pagar. Um bocado como a Grecia anunciou ha uns tempos, e pos logo o pe atras passados 2 ou 3 dias. Tem-se nocao dos efeitos de medio prazo que isso cria, dado que tal ja ocorreu no passado na America Latina.
Mais ainda, existe bancarrota e incumprimento. Uma coisa e PT nao pagar uma amortizacao de emprestimo na data prevista, o que gerava logo panico no mercado. Outra coisa e como ocorreu no ano passado nos EUA, em que ou pagavam divida, ou nao pagavam equipamento militar. Existem flexibilidades, cuja escolha e obvia.
E ja agora:
http://www.fgd.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx"Missão do Fundo de Garantia de Depósitos
O Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
A sua principal missão consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal.
A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes."